Institutional
26 de nov. de 2024
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A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo BC poderão solicitar adesão ao Pix, conforme estabelecido pela Resolução BCB 429/2024. Essa nova medida afeta diretamente diversas instituições financeiras e de pagamento que já participam ou que pretendem integrar o sistema.
1. Principais mudanças nas regras do Pix
Os atuais participantes que não sejam autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação. O pedido deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:
I) entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
II) entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
III) entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Vale lembrar que as instituições de pagamento não autorizadas ainda têm até o fim de 2024 para solicitar sua adesão ao Pix.
Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento. Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar:
a) a partir de 1° de julho de 2025:
I) à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
II) ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
III) ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito;
b) a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
2. Opção de desligamento voluntário do Pix
Caso uma instituição de pagamento não autorizada que já participe do Pix decida não buscar a autorização, há a opção de desligamento voluntário do sistema. Neste caso, a instituição deve:
Notificar o BC com antecedência mínima de 90 dias.
Justificar o pedido caso seja uma instituição com participação obrigatória.
Mesmo após a saída, a instituição permanece responsável por qualquer fato ocorrido durante sua atuação no Pix que gere disputas ou penalidades.
3. Exclusão de participantes
A Resolução BCB 425/2024, publicada em outubro de 2024, também introduziu hipóteses de exclusão para participantes do Pix, com foco em situações como:
Rescisão de contrato com o participante responsável, sem substituição;
Indeferimento, arquivamento, cassação ou cancelamento da autorização para funcionamento pelo BC;
Descumprimento de obrigações como o envio de informações ao CCS ou de demonstrações contábeis.
Com as atualizações da Resolução BCB 429/2024, há agora duas novas possibilidade de exclusão:
Casos em que o participante não observar o limite mínimo de capital social de R$ 5 milhões para provedores de conta transacional
Quando houver inércia na solicitação de autorização.
Essas medidas são fundamentais para garantir que o Pix continue oferecendo um serviço seguro, inclusivo e transparente, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC. Como instituição de pagamentos, estamos atentos às atualizações e reforçamos nosso compromisso com a conformidade regulatória para atender aos níveis de exigências operacionais do Banco Central do Brasil.